Biossegurança
Este trabalho aborda as maneiras corretas de se manusear produtos químicos através de suas classificações e símbolos. Apresenta dados de incompatibilidade de substâncias e aquisição de produtos químicos.
1. Manuseio de produtos químicos
1.2 Legislação e Normatização Segundo a NBR 10004,de setembro de 1987 da Associação brasileira de Normas Técnicas(ABNT) os resíduos classificam-se em:
a) Classe I - Perigosos
b) Classe II - não Inertes
c) Classe III - inertes Ficam então definidos os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública. O setor utiliza dessa classificação enquanto os serviços de saúde são disciplinados em relação aos resíduos pela classificação adotada e baseada na Resolução no 5 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que por sua vez é fundamentada na NBR 10004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo essa classificação os resíduos são agrupados em:
Grupo A - resíduos biológicos ou contaminados por agentes biológicos
Grupo B – resíduos químicos ou contaminados por químicos perigosos
Grupo C - rejeitos radioativos
Grupo D - resíduos comuns Compete ao Setor de Vigilância Sanitária das Secretarias de Saúde estaduais ou municipais, o cumprimento, divulgação orientação dessa Resolução. São conhecidos mais de quatro milhões de substancias químicas, entre as quais cerca de 130 mil tem algum tipo de periculosidade e pouco mais de duzentas apresentam método de descarte adequado. A agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lançou uma consulta pública em julho de 2000, procurando modernizar o conceito sobre resíduos de saúde, o qual, em relação ao grupo B, abrangia todo o ciclo de vida (geração, segregação, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final) do resíduo. Essa consulta prevê a minimização dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente pela adoção de