Biossegurança
Introdução:
A Lei Nº 11. 105 de 24 de março de 2005 - Lei de Biossegurança - estabelece as diretrizes para o controle das atividades e produtos originados pela moderna Biotecnologia e a tecnologia do DNA recombinante. A CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - é definida pela Lei como o órgão responsável pelo controle dessa tecnologia no Brasil.
A CTNBio, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, é composta por 36 membros entre titulares e suplentes: sendo oito especialistas de claro saber científico e técnico, em exercício no segmento de Biotecnologia, (dois da área humana, dois da área animal, dois da área vegetal e dois da área ambiental); um representante de cada um dos seguintes Ministérios - Ciência e Tecnologia, Saúde, Meio Ambiente, Educação, Relações Exteriores; dois representantes do Ministério da Agricultura, sendo um da área vegetal e o outro da área animal; um representante de associações legalmente constituídas, representativas do setor empresarial de Biotecnologia; um representante de órgão legalmente constituído da defesa do consumidor e um representante de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do trabalhador.
A CTNBio é responsável pela emissão de parecer técnico sobre qualquer liberação de Organismo Geneticamente Modificado/ OGM no meio ambiente e acompanhar o desenvolvimento técnico e científico na Biossegurança e áreas afins, com o objetivo de zelar pela segurança dos consumidores e da população em geral, com constante cuidado à proteção do meio ambiente.
A Lei n° 11.105/2005 no geral, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre construção, cultivo, produção, transferência, manipulação, transporte, importação exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo e liberação no meio ambiente e descarte de OGM e seus derivados no País.
Revisão de Literatura:
Desde a década de 80 no Brasil, as organizações não governamentais (ONG’s) opuseram à