biossegurança
Biossegurança é o conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, diminuir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, em virtude da adoção de novas tecnologias e fatores de risco a que estamos expostos. A Biossegurança em Saúde contribui substancialmente para a qualidade, promoção e proteção a saúde, assegurados nos princípios básicos do SUS e as políticas governamentais do Mais saúde.
O Ministério da Saúde desempenha suas atribuições na área de biossegurança como autoridade nacional em relação ao Protocolo de Cartagena - primeiro acordo firmado na Convenção sobre Diversidade Biológica, que visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados.
A biossegurança está formatada legalmente para os processos envolvendo organismos geneticamente modificados e questões relativas a pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, de acordo com a Lei de Biossegurança - N.11.105 de 24 de Março de 2005.
O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, integrada por profissionais de diversos ministérios e indústrias biotecnológicas. Exemplo típico de discussão legal da biossegurança são os alimentos transgênicos, produtos da engenharia genética.
As condições de segurança da área laboratorial/hospitalar dependem de vários fatores: físicos (características do local; características do material utilizado; informação e formação do pessoal).
A Organização Mundial de Saúde, bem como o Ministério da Saúde publicam, periodicamente, manuais sobre normas de segurança. Atualmente, dentro desta área, o assunto mais discutido em função de sua importância é a Biossegurança, ou seja, as normas que envolvem o pessoal da área médico - hospitalar
Algumas desta normas são de extrema