Biossegurança
responda:
a- É permitido ao paciente ter acesso ao seu prontuário? Qual lei complementar
garante essa atitude?
R: Sim! É permitido o acesso ao paciente ao seu prontuário. Artigo 3º da lei
complementar
Nº 791, de 9 de março de 1995.
b- Segundo essa lei, o que não deve conter em uma receita médica e como
deve ser escrita? Comente.
R: Não deve conter em uma receita médica, o diagnóstico por escrito e
o tratamento indicado. A receita deve ser escrita com nome genérico das
substâncias prescritas; datilografadas ou em caligrafia legível; sem a utilização
de códigos e abreviaturas; com o nome do profissional e seu número de registro
(CRM) no órgão de controle e regulamentação da profissão; e com assinatura do
profissional.
Comentário: É estritamente necessário o paciente não ter exposta a
receita médica do seu diagnóstico, pelo fato do constrangimento. E deve-se estar
escrita de forma clara, para que todos possam identificar o nome da substância
prescrita, assim facilitando à todos e também tendo o nome do profissional e
número do CRM.
Estudo de caso
R: Esse profissional cometeu todos os erros possíveis e imagináveis, em
primeiro lugar, ele não deveria jamais atender o celular, o ambiente em que ele
trabalha requer atenção absoluta, pois ele está lidando com a vida das pessoas.
E quando se é uma situação de urgência para o profissional, ele deveria se dirigir
à (ao) enfermeira (o) responsável pedindo uma pausa e assim se retirar. Ele ficou
perdido e desatento por ter atendido o celular.
Não usou os 5 certos da enfermagem:
• Medicamento certo
• Paciente certo
• Dose certa
• Hora certa
• Via certa
Um péssimo profissional. Ele deveria ter feito a seleção do medicamento
da forma correta que seria; não conversar durante o processo de preparação e
administração de medicamentos.