BIOSSEGURANÇA
A biossegurança está formatada legalmente para os processos envolvendo organismos geneticamente modificados e questões relativas a pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, de acordo com a Lei de Biossegurança - N.11.105 de 24 de Março de 2005.
O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, integrada por profissionais de diversos ministérios e indústrias biotecnológicas. Exemplo típico de discussão legal da biossegurança são os alimentos transgênicos, produtos da engenharia genética.
Por outro lado, a palavra biossegurança, também aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não está presente, como indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades, etc., no sentido da prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou não. Esta é a vertente da biossegurança, que na realidade, confunde-se com a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção hospitalar.
DEFINIÇÕES
Assepsia: Método empregado para impedir que um determinado meio seja contaminado. Quando este meio for isento de bactérias chamamos de meio asséptico. Conjunto de técnicas aplicadas para prevenir a contaminação por microrganismos. Ela permite manter um ser vivo ou um meio inerte isenta de bactérias.
Desinfecção: É a eliminação de microrganismos patogênicos na forma vegetativa de consultório e demais ambientes da clínica, geralmente é feita por meio químicos (desinfetantes). É o método capaz de eliminar muitos ou todos os micro-organismos patogênicos, porém não são capazes de eliminar esporos.
Esterilização: É a destruição dos microrganismos nas formas vegetativas e esporuladas. A