Biossegurança no trabalho epi
O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas NormasRegulamentadoras o não cumprimento da lei acarreta ações de responsabilidade cível epenal, além de multas aos infratores.De qualquer forma, o uso do EPI deve ser limitado,procurando-se, primeiro, eliminar ou diminuir o risco, com medidas de proteção geral. Quandoseu uso for inevitável, faz-se necessário tomar certas medidas quanto à sua seleção eindicação, pois o uso e fornecimento dos EPI é disciplinado pela NR-6. O EPI tem a função deproteger individualmente cada trabalhador de lesões quando da ocorrência de acidentes detrabalho e doenças ocupacionais.Portanto, o EPI não evita os acidentes em si, mas protege o trabalhador quando o riscoestá ligado à função/cargo do trabalhador e exposição ao agente. O uso de equipamento deproteção individual é realizado sempre que as medidas de proteção coletiva (EPC) nãooferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes no trabalho ou de doençasprofissionais,: enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas equando a atividade do trabalhador apresenta risco ocupacional em função do tipo de agente(químico, físico ou biológico), quantidade e tempo de exposição do trabalhador ao agente,sensibilidade individual do trabalhador e toxicidade do agente.O EPI deve ser usado quando de fato for necessário , a generalização contribuiimensamente para banalização dos equipamentos que acabam virando quase que partes dosuniformes das empresas. A seleção deve ser feita por pessoal competente, conhecedor nãosó do equipamento como, também, das condições em que o trabalho é executado. É precisoconhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, os graus de proteção queo equipamento deverá proporcionar.O Ministério do Trabalho atesta a qualidade de um EPI através da emissão do certificadode aprovação (C.A.),portanto, o C.A. é obrigatório para o EPI. Outro certificado emitido peloMinistério do Trabalho