Biosseguranca
Lei 8.974 estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados. O decreto 1.752 regulamenta a Lei 8.974, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da CTNBIO e dá outras providências, propondo desde a política Nacional de Biossegurança, estabelecendo normas relacionadas ao progresso técnico científico voltado para modificações genéticas tanto humanas, animal ou vegetal e também propondo o código de Ética de manipulações genéticas.
02) Formulação e aprovação do projeto de Lei de Biossegurança
Até a aprovação da nova Lei de Biossegurança (Lei n° 11.105) as atividades de envolvem o uso de 06M e seus derivados estavam disciplinados pela Lei 8.974 com as alterações decorrentes da Medida Provisória n° 2.191-9 e pela Lei 6.938 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) a qual regulamenta o art.225 sobre o Meio Ambiente da Constituição Federal, inclusive no que tange a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente como condição para obtenção de licenciamento ambiental a ser emitido pelo Ministério do Meio Ambiente. Contudo a Lei 8.974 concedia a CTNBIO competência para autorizar a liberação no meio ambiente de 06M sem a necessidade de estudo prévia de impacto ambiental. Após batalha jurídica aprovou-se a Nova Lei de Biossegurança com a nova Ementa da Redação Final: esta mesma regulamenta os incisos II, IV E V do 1° art. 225 da Constituição Federal, estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados criam o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a CTNBIO, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança, revoga a Lei n° 8.974 de 05 de janeiro de 1995 e a Medida Provisória n° 2.191-9 de agosto de 2001 e os arts. 5°, 6°, 7°, 8°, 10 e 16 da Lei n°