Biologia
Citada no artigo 14, inciso I da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei N.º 9.985 de 18/07/00), a APA (Área de Proteção Ambiental) faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável.
Segundo o artigo 15º a APA é definida como uma área “... em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”
A "APA” é uma das categorias de UC (Unidade de Conservação) que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas. Na APA deve-se restringir o uso e ocupação do solo, desde que observados os limites constitucionais e, nas áreas sob propriedade particular, o proprietário é quem deve estabelecer as condições para visitação e pesquisa de acordo com as exigências legais.
Ao órgão responsável pela administração da APA, que presidirá o Conselho da UC, cabe também, determinar as condições e restrições para pesquisas científicas no território da APA.
Principais finalidades das áreas de proteção ambiental:
Garantir a proteção dos ecossistemas e suas diversidades biológicas; Disciplinar a ocupação do solo; Possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais (solo, água e vegetação).
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ITAPIRACÓ
Localização
Figura 01: Área de Proteção Ambiental do Itapiracó
Fonte: Ferreira, 2006
Segundo Santos (2006, p. 23) a área de proteção ambiental do Itapiracó localiza-se ao norte da Ilha do Maranhão entre os municípios de São Luis e São José de Ribamar, abrangendo uma área de 322 hectares .
A APA do Itapiracó limita-se ao Norte com o conjunto do Parque Vitória; ao Sul com o condomínio Itapiracó; a Oeste com o conjunto Ipem Turu e a Leste com o Cohatrac e Loteamento