Biologia
Cláusulas pétreas são limitações materiais(relativas ao conteúdo, a certos tipos de matéria, diferentemente de limitações formais, que são relativas à forma) ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita(o contrário de interpretação ampla), pois constituem ressalvas(exceções) ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).As cláusulas pétreas podem ser alteradas, contudo, só podem ser alteradas para elevar(para criar novos direitos fundamentais) o seu poder e nunca para diminuir.
Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional, OU SEJA, EM LEGISLAÇÕES INFERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER, LEIS ORDINÁRIAS REFERENTES AO DIREITO CIVIL, AO DIREITO PENAL, EMPRESARIAL, TRABALHISTA E A TODOS OS OUTROS RAMOS DO DIREITO.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
A forma federativa de Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos Poderes;
Os direitos e garantias individuais.(somente esta cláusula pétrea interessa ao nosso estudo deste semestre).
Cláusula pétrea
Esse sentido obtém-se a partir do significado de seus signos lingüísticos: "duro como pedra".
É junção de duas palavras. Cláusula:condições especificadas num contrato e pétrea:pedra,insensível e desumano. É uma determinação constitucional rígida(dura, inflexível) e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição.
As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da