biologia
Desde os tempos mais remotos da humanidade, em que ainda se fazia necessária a presença de pensadores intelectuais, filósofos, para dar explicação às coisas em especial à origem e destino das coisas. Neste emaranhado de filósofos, alguns dentre tantos tomaram lugar de destaque na sociedade da época deixando inúmeras contribuições para as ciências atuais. Uma das tantas contribuições às mais variadas ciências, seja: psicologia, psiquiatria, sociologia, filosofia dentre outras, o direito teve também paginas de livros e teorias inauguradas a partir desses filósofos.
Dentre os principais filósofos à contribuírem com o direito foi Aristóteles. Em uma de suas mais variadas teses ele fala sobre silogismo lógico dedutivo. Para Aristóteles, a lógica é um instrumento, uma introdução para as ciências e para o conhecimento e baseia-se no silogismo, o raciocínio formalmente estruturado que supõe certas premissas colocadas previamente para que haja uma conclusão necessária. O silogismo é dedutivo, parte do universal para o particular; a indução, ao contrário, parte do particular para o universal. Dessa forma, se forem verdadeiras as premissas, a conclusão, logicamente, também será e vice e versa. Isto porém recebe o nome de lógica Aristotélica devido ao sistema lógico ser desenvolvido por Aristóteles a quem se deve o primeiro estudo formal do raciocínio. Dois dos princípios centrais da lógica aristotélica são alei da não-contradição e a lei do terceiro excluído.
A lei da não-contradição diz que nenhuma afirmação pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo e a lei do terceiro excluído diz que qualquer afirmação da forma *P ou não-P* é verdadeira. Esse princípio deve ser cuidadosamente distinguido do *princípio de bivalência*, o princípio segundo o qual para toda proposição (p), ela ou a sua negação é verdadeira.
A lógica aristotélica, em particular, a teoria do silogismo, é apenas um fragmento da assim