Biologia heredograma
01. A característica afetada é condicionada por um gene autossômico recessivo, o que pode ser confirmado pelo casal I1 e I2 e sua prole.
02. A probabilidade de o indivíduo II2 ser homozigoto é idêntica à probabilidade de I1 ser heterozigoto.
04. A probabilidade de II4 ser heterozigoto é igual a 1/2 e de II3 ser homozigoto é igual a 1/4.
08. Caso IV3 se case com um indivíduo de genótipo idêntico ao do seu avô paterno, a probabilidade de nascer uma menina afetada é igual a 1/2.
16. Caso IV1 se case com um indivíduo heterozigoto, a probabilidade de nascer um menino afetado é igual a 1/12.
2)Observe o heredograma a seguir que representa indivíduos albinos (afetados) e com pigmentação normal (normais).
Hélio e Maria vão se casar.
A chance de que o casal tenha uma filha albina, considerando que Maria é filha de pais heterozigotos, é
a) zero.
b) 1/12.
c) 1/8.
d)1/6.
e) 1/4.
3) Considere que o caráter analisado – cor da pelagem em coelhos – obedece ao proposto pela 1a Lei de Mendel, tendo sido realizados os cruzamentos abaixo: P - Preto x Branco
F1 - 100% Preto
F2 - 75% Preto e 25% Branco
Todos os descendentes pretos de F2 foram cruzados com os F1, resultando em 192 descendentes.
Assinale no cartão-resposta o número esperado de descendentes com pelagem branca.
4) O heredograma abaixo mostra uma família onde encontramos indivíduos não afetados (quadrados e círculos brancos) e afetados por uma anomalia (quadrados e círculos pretos).
Segundo a 1a e a 2a lei de Mendel, a análise deste heredograma nos permite concluir CORRETAMENTE que:
01. o padrão de herança da anomalia é autossômico dominante.
02. o indivíduo III – 4 com certeza é heterozigoto.
04. a chance do indivíduo II – 3 ser heterozigoto é de 50%.
08. os indivíduos do casal II – 1 e II – 2 são heterozigotos.
16. trata-se de uma herança, ligada ao sexo, de padrão recessivo.
32. a possibilidade do casal II – 3 e II – 4 ter outra filha afetada