Biologia do corpo humano
Francisco de Tal é proprietário de uma área de 2.000m2 situada bem ao lado da sede da Prefeitura do Município de Bugalhadas. Ao se aposentar, no ano de 2003, cansado da agitada vida da cidade de São Paulo, onde reside, Francisco resolveu viajar pelo mundo por ininterruptos três anos.
Ao retornar, Francisco descobre que o Município de Bugalhadas iniciou em 2004, sem sua autorização, obra em seu terreno para a construção de um prédio que servirá de apoio às atividades da Prefeitura. A obra já se encontra em fase bem adiantada, com inauguração prevista para o início do próximo mês.
Francisco procura-o, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos. A medida judicial deve conter argumentação jurídica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais do instituto jurídico contido no problema, abordando necessariamente: (i) competência do órgão julgador; (ii) a natureza da pretensão a ser deduzida por Francisco; (iii) a observância do prazo prescricional; e (iv) incidência de juros.
(Valor: 5,0)
Nossa resposta:
Cabe no caso a ação de desapropriação indireta, ou simplesmente uma ação indenizatória contra o município de Bugalhadas. Não cabe uma ação possessória ou reivindicatória do imóvel, pois a Prefeitura já ocupou o imóvel e já constrói um prédio lá, o que inviabiliza a restituição ao propriatário.
A ação deve ser proposta perante o Juiz de Direito local, e segue o rito ordinário.
O fundamento da ação é a violação do direito de propriedade pelo Município, e o enriquecimento ilícito decorrente do ato de ocupação do imóvel pelo ente público. Aplica-se ao caso o Decreto-Lei n. 3.365/41, que é a lei da desapropriação.
Trata-se de tutela de conhecimento, cujo pedido deve ser condenatório (ressarcimento de danos).
Quanto à prescrição, esta não incide, pois contra a Fazenda Pública o prazo é de 05 (cinco) anos. E juros incidem na forma do 15-A, §3, do Decreto-Lei