Bioetica
CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO
Profª. Ms.Priscila Ferreira prifs@hotmail.com CÓDIGO DE ÉTICA
10/03/2014
Aprovado pela Resolução do
C.F.B.M. - /V° 0002/84 DE i
6/08/84 - D. O. U. 27/08/84
Conformidade com o Regimento
Interno Art. 54, 55, 60 - publicado
31/07/84.
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CAPÍTULO I – princípios gerais
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obrigado a se submeter às normas infrações serão processadas pelas
Comissões de Ética e julgadas pelo
Conselho Superior de Ética
Profissional, ou pelo CRBM
Zelar os CRBM e acatar as decisões por eles tomadas
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CAPÍTULO I – princípios gerais
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Informar ao CRBM se houver algum empecilho quanto a exercer a profissão Respeitar as leis e normas da profissão guardar sigilo profissional
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CAPÍTULO I – princípios gerais
exercer a profissão com zelo e probidade
zelar pela própria reputação
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Apresentar os profissionais que faltarem c/a ética pagar em dia as contribuições devidas ao
Conselho
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CAPÍTULO I – princípios gerais
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observar os ditames da ciência e da técnica respeitar a atividade de seus colegas e outros profissionais
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CAPÍTULO II – Do exercício profissional
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zelo e diligência
não divulgar resultados ou métodos de pesquisas que não estejam, cientifica e tecnicamente, comprovados defender a profissão e prestigiar suas entidades não criticar o exercício da atividade de outras profissões 7
CAPÍTULO II – Do exercício profissional
Atribuir ações apenas a qualificados
não ser conivente com erro
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exigir justa remuneração por seu trabalho 8
CAPÍTULO III – Da divulgação e propaganda
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meios de comunicação p/ conceder palestras em temas de Biomedicina
Apresentar antes ao CRBM o conteúdo da entrevista/palestra poderá se eximir da responsabilidade técnica