Biocombustível
São considerados biocombustíveis, no âmbito do decreto-lei nº 62/2006 de Portugal (decreto-lei que transpõe para a Directiva n.º 2003/30/CE e cria mecanismos para promover a colocação no mercado de quotas mínimas de biocombustíveis, prevê dez tipos) os produtos:
Bioetanol: etanol produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível;
Biodiesel: éster metílico e/ou etílico, produzido a partir de óleos vegetais ou animais, com qualidade de combustível para motores diesel, para utilização como biocombustível;
Biogás: gás combustível produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos, que pode ser purificado até à qualidade do gás natural, para utilização como biocombustível, ou gás de madeira;
Biometanol: metanol produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível;
Bioéter dimetílico: éter dimetílico produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível;
Bio-ETBE (bioéter etil-terc-butílico): ETBE produzido a partir do bioetanol, sendo a percentagem em volume de bio-ETBE considerada como biocombustível igual a 47%;
Bio-MTBE (bioéter metil-terc-butílico): combustível produzido com base no biometanol, sendo a percentagem em volume de bio-MTBE considerada como biocombustível de 36%;
Biocombustíveis sintéticos: hidrocarbonetos sintéticos ou misturas de hidrocarbonetos sintéticos produzidos a partir de biomassa;
Biohidrogénio: hidrogénio produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível;
Óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas: óleo produzido por pressão, extracção ou processos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente