Bio Tica Fauna
ESTUDO E TRABALHO COM
FAUNA
Professor Msc. Carlos Leandro
Turma: Ciências Biológicas
AUTORIZAÇÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
UTILIZADORES DE FAUNA SILVESTRES SISFAUNA
Os Empreendimentos sujeitos ao controle e cadastro no SisFauna são aqueles previstos na Instrução Normativa Ibama 169/2008:
Zoológicos;
Criadouros Comerciais; Conservacionistas e Científicos;
Revendas;
Mantenedouros;
Pesquisa Científica.
ZOOLÓGICO
CRIADOURO
MANTENEDOURO DE FAUNA
SISFAUNA
O
Sistema Nacional de Gestão da Fauna
Silvestre – SisFauna – é um sistema de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território nacional.
O SisFauna conta atualmente com um módulo de cadastro e emissão de autorização, o qual permite ao usuário também verificar a situação (fase da autorização) de seu empreendimento.
APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
140/2011, A QUEM COMPETE A ATRIBUIÇÃO
PARA
AUTORIZAR
EMPREENDIMENTOS DE
FAUNA SILVESTRE?
Até
2011, a análise de solicitações e emissão de autorizações de empreendimentos de fauna silvestre era atribuição exclusiva do Ibama, porém a partir da publicação da Lei Complementar
140/2011, tal atribuição foi repassada para os Estados.
Desta
forma as solicitações para novos empreendimentos desta natureza devem ser direcionadas diretamente ao
Órgão Ambiental (Secretaria do Meio
Ambiente) do Governo Estadual.
A LC 140/2011 regulamenta o art. 23 da
Constituição Federal e tem por objetivo definir as competências entre União,
Estado e Município. No caso da fauna esta nova lei representará uma maior participação dos Estados na gestão da fauna silvestre.
EM
QUAIS
SITUAÇÕES
O
IBAMA
AINDA
CONTINUA A AUTORIZAR EMPREENDIMENTOS
DA FAUNA SILVESTRE?
Os empreendimentos que iniciaram a tramitação de processo administrativo no Ibama ou ainda que solicitaram autorização no SisFauna em data anterior à publicação da Lei Complementar
140/2011 (ou seja, até 08.dez.2011) poderão