Bio 2
A palavra "direito" vem do latim directum, que supõe a idéia de regra, direção.
Juridicamente se considera direito como norma de conduta social, garantida pelo poder político, controladora da conduta das pessoas e organizadora da sociedade em suas partes fundamentais, de modo a serem atingidas determinadas finalidades, cuja violação é punida.
O direito não existe sem sociedade.
Como norma de conduta, o direito atribui faculdade ou poderes a uma parte e impor, a outra, obrigações. Assim, o direito é a norma que enlaça o direito de uma parte com o dever de outra.
O direito é parte integrante da vida diária.
As regras de conduta ou normas obrigatórias são necessárias para extinguir conflitos e criar certa ordem entre as diversas pessoas de uma mesma sociedade.
As normas de direito são obrigatórias; elas determinam o que cada um pode ou deve fazer e o que não pode ou não deve fazer.
Conceito De Justiça
O conceito de justiça tem a sua origem no termo latino iustitĭa e refere-se a uma das quatro virtudes cardinais (ou cardeais), aquela que é uma constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido. A justiça é aquilo que deve fazer de acordo com o direito, a razão e a equidade.
Por outro lado, a justiça refere-se ao Poder Judicial e à pena ou ao castigo público. Desta forma, quando a sociedade “pede justiça” perante um crime, o que faz é pedir ao Estado que garanta que o crime seja julgado e castigado com a pena merecida, de acordo com a lei vigente.
Em matéria de religião, a justiça é o atributo de Deus pelo qual ordena todas as coisas em número, peso ou medida. Assim, a justiça é a divina disposição com que castiga ou compensa, conforme merece cada um.
Pode-se dizer que a justiça tem um fundamento cultural (baseado num consenso social sobre o bem e o mal) e um fundamento formal (aquele que é codificado em disposições escritas, aplicadas por juízes e pessoas especialmente designadas).
Cabe ressalvar que o conceito de justiça