bilhete de identidade

5211 palavras 21 páginas
INTRODUÇÃO
A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos fundamentais, valor ético supremo das Constituições e da civilização moderna. No centro do Direito está a pessoa humana. O fundamento e o fim de todo direito, é justamente a pessoa humana. A finalidade e a razão de ser do Direito, em última instância, é a realização dos valores do ser humano em sociedade. Pode-se, afirmar que o Direito tanto mais se aproximará de sua finalidade precípua quanto mais considerar o homem, em todas as suas dimensões, realizando os valores que lhe são mais importantes. Neste aspecto, tanto a consciência quanto a promoção da dignidade da pessoa humana como um valor absoluto se constituem, dentro do Direito, em elementos indispensáveis à realização da pessoa humana em toda a sua plenitude, dentro de uma sociedade moderna e considerada civilizada. Noções preliminares
Conceito
A palavra Dignidade, etimologicamente, vem do latim, digna, anunciando o que seria merecedor de consideração e respeito, logo, digno, respeitável, considerável etc. Significaria, também, cargo ou honraria. É adjectivo derivado da forma verbal decet, de decere, convir (DA SILVA, 2004, p. 264).
Dignidade Humana,
É um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. (MORAES, 2002, p.50).
A doutrina judaico-cristã parece ser a filosofia que melhor explica o fundamento e a natureza da dignidade humana, pois é ela mesma, consoante demonstrou a presente obra, a que melhor explica a própria natureza humana.
“... Digno és de tomar o livro e de abrir os

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