Bibliografias não autorizadas
Em julho de 2012, a Associação Nacional dos Editores de Livros – ANEL ajuizou uma ação questionando dois artigos do Código Civil brasileiro, mais precisamente artigos 20 e 21.
O artigo 20 do Código Civil versa sobre a necessidade de previa autorização para, por exemplo, lançar biografia de determinada pessoa. O objetivo da ANEL com essa ação foi a declaração de inconstitucionalidade desses artigos pois, pelo alegado, estaria indo contra a liberdade de expressão e o direito à informação que são direitos constitucionalmente garantidos e, a necessidade de autorização, configuraria uma forma de censura.
O assunto causou uma enorme discussão, não só no meio jurídico, mas também se tornou tema para discussões na mídia e em redes sociais. Um grupo de artista criou o movimento “Procure saber”, com o objetivo de extinguir de vez com as biografias não autorizadas. Por outro lado, o ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, se pronunciou defendendo a total liberação de publicação, respondendo os autores pelo dano que venha a causar.
Pode-se resumir a questão em evidencia como a “explosão” do conflito entre dois direitos básicos de toda pessoa, o da privacidade e o da liberdade de expressão. De um lado se encontra pessoas que buscam manter sua vida privada fora do conhecimento do grande público de outro lado está jornalistas, autores e também uma pessoa qualquer, que busca ter a liberdade de publicar informações sobre o primeiro grupo. Ainda pode se considerar outro lado da questão, a sociedade que tem como objetivo tomar conhecimento sobre a vida de seus ídolos, exercendo uma forma de seu direito a informação. O que leva a questionar qual seria a principal preocupação do grupo que busca a proibição, seria o medo de uma mentira ser considerada verdade, mesmo que durante um breve período, pela população ou, se uma verdade que busca esconder venha à ao conhecimento público. Possibilidade a qual leva a outra questão, a revelação de um fato jurídico