bianquinha

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História do Direito:
História do Direito são o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. Ela é uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito e possui uma autonomia disciplinar. A rigor, não há que se falar em história do Direito, com um caráter universalizou. Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos - sejam estas formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não. Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito e suas instituições, do Direito português, do brasileiro, da Common-law, ou se estender ao plano mundial. Sabe-se, por exemplo, que segundo a tradição europeia continental, a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância — menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os povos de tradição islâmica. É necessário que a história do direito, paralelamente à análise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época. A pesquisa histórica pode recorrer às fontes jurídicas - que tomam por base as Leis, o Direito consuetudinário, sentenças judiciais e obras doutrinárias - às fontes não-jurídicas, como livros, cartas e outros documentos. A história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e conseqüentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência do conviver.

Direito Positivo: O direito positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criadas por meio de decisões voluntárias. O agente

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