Bianca Flor Pereira Trabalho
RA 181264-5 DRO A20
O princípio da irretroatividades das leis e o novo código de processo civil. Como se aplicará ao mesmo em relação ao código antigo. É possível uma lei retroagir para atuação do ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada ?
Antes de adentrarmos na analise dos conflitos de normas no tempo, devemos analisar e compreender um pouco da lei que segura a referida questão. Inicialmente, e o decreto -lei n° 4657/1942, em sua redação original tinha como confete lei de introdução ao código cível brasileiro (LICA). Porém, com a entrada em vigor da lei n° 12.376/2010, o titulo referido decreto - lei foi alterado para" lei de introdução ás normas do direito brasileiro "
Essa mudanças ocorreu em virtude de a LINDB não ser parte integrante do código civil, e assim uma lei autônoma. As normas previstas no LINDB não regulam apenas as partes integrantes do código civil, mas todas as normas previstas no ordenamento jurídico esta não rege a vida das pessoas, como é o caso do código civil, mas mais sim as próprias normas jurídicas, alcançando tanto o direito privado, quanto o direito publico?
Segundo Tartria, a LINDB: é um conjunto de normais, ou uma de sobre direito eis que disciplina as próprias normais jurídicas, alcançando tanto o direito privado quanto o direito privado publico, bem como a sua compreensão e o entendimento do seu sentido lógico, determinando também quais são as fontes do direito em complemento ao que consta na constituição Federal. Falta as devidas considerações sobre a lei de introdução ás normas de direito brasileiro, passamos a analise da coluna que escreve o decreto "conflito de leis no tempo" segunda pela referida lei em especial sobre a possibilidade ou não de uma lei retroagir para alcançar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a causa julgada
Conflitos de leis no tempo
Como é de conhecimento de todas as leis, em regra, é feita para valer para o futuro. Segundo Maria helena