Beta.
Contas Devedores Credores
Receita de serviços (C)477.000,00
Duplicatas descontadas (curto prazo) (C)57.000,00
Fornecedores (curto prazo) (C)90.000,00
Duplicatas Receber (curto prazo) (D)180.000,00
Veículos (D)45.000,00
Provisão para credito de liquidação duvidosa (C)33.000,00
Despesas com vendas (D)27.000,00
Duplicatas a Pagar (C)54.000,00
Empréstimos (longo prazo) (C)45.000,00
Reserva de lucro (C)60.000,00
Despesas de depreciação (D)37.500,00
Despesas com salário (D)189.000,00
Despesas com Impostos (D)52.500,00
Capital Social (C)294.000,00
Dividendo a pagar (curto prazo) (C)6.000,00
Moveis e utensílios (D)285.000,00
Equipamentos (D)270.000,00
Disponível (D)30.000,00
Total (D) 1.116.000,00 (C) 1.116.000,00
Regime de Caixa e Regime de Competência
Para se conhecer o resultado de um exercício é preciso confrontar o total das despesas com o total das receitas correspondentes ao respectivo exercício. É o regime contábil a ser adotado que definirá que despesas e receitas deverão ser consideradas na apuração do resultado do respectivo exercício.
Assim, são dois os regimes contábeis conhecidos que disciplinam a apuração do Resultado do Exercício: Regime de Caixa e Regime de Competência.
Regime de Caixa
Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no espectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.
Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.
Regime de Competência
Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas