Bens
Existem bens exclusivos da União e outros que dependendo da situação poderão pertencer tanto a União, quanto aos Estados, ou aos Municípios e até mesmo a terceiros.
União e Estados:
Terras Devolutas: Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o patrimônio público.
Regra :Estados;
ExceçãO: União, se indispensáveis: À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou Á preservação ambiental.
Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:
Regra Estados;
Exceção :União, se fizer limite com outros países.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito:
Regra: Estados;
Exceção: União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União. Lagos, rios e demais águas correntes:
Regra:Estados;
Exceção: União: Se banhar mais de um Estado; Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
União, Estados e Municípios:
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Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:
Municípios : Quando for Sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal(nestes casos será da União);
Estados: Quando estiverem em seu domínio;
União: As demais, inclusive o caso acima. Elas podem ainda ser de terceiros.
Somente à União:
Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;
Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
O mar territorial;
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
Os recursos minerais , inclusive do subsolo;
Os potenciais de energia hidráulica;
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios .
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