BENS
A usucapião de bem móvel se assemelha ao de bem imóvel, no que tange à citação do (s) terceiro (s) interessado (s). Na usucapião de bem imóvel é necessário que se faça a citação da pessoa em que o nome se encontra registrado junto ao Registro de Imóveis e dos confrontantes do imóvel. Na usucapião de bem móvel é necessária, também, a citação da pessoa que era proprietária do bem, bem como os anteriores proprietários (os mais antigos), este (s) como terceiro (s) interessado (s). Quando não se tem conhecimento ou não se possa localizar, nem a pessoa que era proprietária do bem, nem os anteriores proprietários, far-se-á a citação por edital. Conclui-se então que, para o processamento junto ao Juizado Especial Cível, sempre será necessário individualizar o réu e os terceiro (s) interessado (s).
Fonte: SAVI