bens publicos
Professor :Victor Bartholomeu Aluno: Luis Claudio Lopes da Costa
Outubro de 2014 QUESTÕES SOBRE BENS PÚBLICOS
1. Diferencie Administração Direta de Indireta, indicando suas subdivisões desconcentradas e descentralizadas
A Administração Pública é a atividade exercida pelo Estado ou pelos seus delegados, sob o regime de Direito Público, com objetivo de atender necessidades concretas da sociedade. Ou seja, é todo aparelhamento a disposição do Estado destinado à prestação de serviços públicos e gestão dos bens públicos.
Para atender as necessidades da coletividade a Administração Pública organiza-se de forma direta e indireta.
A Administração Direta é aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Caracterizam-se pela desconcentração administrativa que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.
A Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra
1.1 Desconcentração
O Estado e outras pessoas de Direito Público, para uma melhor organização, têm de repartir, internamente, os encargos