Bens publicos
Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.Um bem público não é mais do que um exemplo de uma externalidade positiva. Estes são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. Um exemplo de um bem público é, por exemplo, uma biblioteca municipal. Todos os cidadãos pagaram a sua construção e manutenção através dos impostos e em contrapartida todos são livres de a usar.Uma vez que o fornecimento privado de bens-públicos é em geral deficiente, o Governo tem que intervir e estimular a sua produção. É através dos impostos que o Governo encontra receitas para pagar os bens-públicos. São também públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual fora pessoa a que pertencerem”. – As empresas públicas e as sociedades de economia, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, assim os bens destas pessoas também são públicos.
Conceito
O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos. Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques . O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer. Ex: Discotecas desportivo. O uso desses bens públicos é oneroso. Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral. Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou