Bens no Direito Civil
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda o tema Bens, que encontra-se no Livro II da parte geral do Código Civil, nos artigos 79 ao 103.
É importante compreender que Bens é tudo aquilo que é profícuo às pessoas, sendo “coisas”, corpóreas ou incorpóreas. No campo jurídico, bens, é aquilo que serve como objeto de relação.
O trabalho está dividido em quatro partes, sendo elas: Conceito de bens, subdividido em corpóreos e incorpóreos; Das diferentes classes de bens e suas subdivisões; Bens públicos e particulares; Bens de família. Buscamos responder o que são bens, suas divisões e subdivisões e a diferença de cada um deles.
Para o consentimento da importância dos bens, a metodologia usada neste trabalho foram pesquisas bibliográficas com doutrinas de renomados juristas estudiosos do direito, como a do Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Sílvio de Salvo Venosa e Carlos Roberto Gonçalves, e o Código Civil, com a finalidade de atingirmos um amplo conhecimento sobre o assunto em questão. Tendo como proposta principal a obtenção de conhecimento sobre o assunto.
2 CONCEITO DE BENS
Bens é tudo aquilo que é útil às pessoas, sendo “coisas”, materiais (corpóreos) ou imateriais (incorpóreos). No âmbito jurídico, bens, é aquilo que serve como objeto de relação.
Assim, todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas merecem ser denominadas bens. O sol, o mar, a lua são coisas, mas não são bens, porque não podem ser apropriados pelo homem. As pessoas amadas, os entes queridos ou nossas recordações serão sempre um bem. O amor é o bem maior do homem. Essa acepção do termo somente interessa indiretamente ao Direito.
(VENOSA, 2014, p.312)
Portanto, existe bens jurídicos que não são “coisas”, como: a honra, a integridade moral, a liberdade, a imagem e a vida. Então, no geral, bens está diretamente ligado a ideia de patrimônio.
2.1 BENS