Bens fungivel
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................3
2. DESENVOLVIMENTO.....................................................................................4
2. BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS...............................................................5
2.1. INFUNGIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS........................................7
2.2. SERVIÇOS FUNGÍVEIS E NÃO FUNGÍVEIS....................................8
2.3. IMPORTÂNCIA DA DISTINÇÃO.......................................................9
3. BENS CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS..................................................11
4. JUSRISPRUDÊNCIAS..................................................................................12
5. CONCLUSÃO................................................................................................14
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................15
1. INTRODUÇÃO
Indicado como objeto central do Direito Civil, os bens em geral possuem uma definição correspondente a tudo aquilo que pode proporcionar utilidade ao homem e que, de certa forma, poderá ser tratada economicamente ou não.
A seguir mostraremos os conceitos descritos por alguns juristas e suas respectivas concepções pelo tema abordado.
2. DESENVOLVIMENTO
Conforme a intensa pesquisa realizada para a discussão de tal tema, vemos que as ideias e doutrinas que referem-se aos bens fungíveis podem variar de jurista para jurista.
Resultando da própria qualidade física, conforme cita o Art. 85 do Código Civil, são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Têm ainda como significado na ciência do direito algo que se determinam como singulares, podendo ser descritos pela própria natureza, pela lei, ou pela vontade das pessoas.
2. BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS
Segundo a concepção de Carlos Roberto Gonçalves, bens fungíveis são todos os móveis