Bens em comodato
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Comodato é um empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.
O bem cedido em Comodato deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado.
O Comodato deve ser celebrado mediante contrato, no qual a pessoa que recebe o bem é chamada de comodatária.
As empresas adotam o Comodato de bens móveis quando a utilização do bem pela comodatária traz benefícios a ela e à comodante, tais como:
a) congeladores e geladeiras cedidos por fabricantes de bebidas e de sorvetes a estabelecimentos comerciais para exposição e acondicionamento de seus produtos;
b) máquinas de costura, overloque, etc., cedidas por indústrias de confecção a oficinas de costura terceirizadas;
c) mesas, cadeiras, bombas e serpentinas cedidas a bares e restaurantes;
d) matrizes e ferramental para injeção, prensagem, fundição ou usinagem de peças cedidas por indústrias montadoras a seus fornecedores.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS NA COMODANTE
Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do ativo imobilizado.
Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação.
3. DEPRECIAÇÃO
Os bens entregues à comodatária deverão ser depreciados pela comodante, como se ela estivesse utilizando os bens.
A depreciação dos bens deve ser registrada como:
a) despesa operacional - se a utilização do bem pela comodatária tiver relação com propaganda institucional ou com a divulgação ou identificação do produto da comodante;
b) custos de produção - se a utilização do bem pela comodatária tiver por finalidade a agilização da produção de bens ou serviços da comodante.
4. CONTABILIZAÇÃO NA COMODATÁRIA
Os bens recebidos em Comodato poderão ser registrados em contas de compensação, para fins de controle da empresa.
Na entrada do bem o registro