Bens, direito e obrigações
O Patrimônio constitui-se de uma parte com valores positivos, denominada ativo, e de uma parte com valores negativos denominados passivos. O ativo é formado pelos bens e direitos e o passivo pelas obrigações. O excesso do ativo sobre o passivo é o capital, conhecido como patrimônio líquido que aparece no passivo, para completar a igualdade entre o total do ativo e o do passivo, resultando na equação patrimonial. * ATIVO:
Representa a parte dos valores positivos do patrimônio, tudo aquilo que a entidade possui ou que ela tem a receber de terceiros. Abrange o conjunto de bens e direitos da entidade. Os elementos que compõe o ativo são revestidos de algumas características especiais, tais como: devem apresentar a potencialidade de gerar benefícios econômicos para a entidade, devem ser um recurso econômico, devem ser de propriedade ou estar na posse de alguma entidade contábil e devem ser mensuráveis monetariamente. Assim, todo o elemento ativo que não seja mais útil à entidade e, portanto tenha perdido sua capacidade de gerar fluxo de caixa, não deve ser classificado como um elemento ativo. Existem entidades que apresentam de 10 a 15% do seu ativo totalmente obsoleto, não tendo nenhuma utilidade, devendo ser excluído do patrimônio. * Bem: é qualquer coisa que satisfaz a necessidade humana e que pode ser avaliado economicamente. Os bens são divididos em: tangíveis que representam os bens materiais e intangíveis que têm como principal característica a inexistência como coisa e seu valor vinculado a um bem tangível ou a uma determinada situação da empresa (são incorpóreos e não palpáveis).
Ex:
Bens tangíveis: destinados à instalação (prédios, terrenos, moveis e utensílios), destinados a produção (máquinas, equipamentos, instrumentos e acessórios), destinados transformação (matéria-prima, matéria secundário e material para embalagem, destinados ao consumo (material de escritório, material de