Bens - direito civil
Considera-se bem tudo aquilo que existe no universo e que é útil ao homem. Há uma distinção entre bem e coisa.
Qual a distinção entre coisa e bem?
Bem é gênero e coisa é espécie. Somente sao chamados de coisa aqueles bens que podem ser apreendidos pelo homem (bens corpóreos) e que têm valor econômico. Registra-se na doutrina divergência a respeito da conceituação de bem e coisa. Assim, Sílvio Rodrigues, diversamente da maioria, entende coisa como gênero, e bem como espécie.
O que é patrimônio? "Patrimônio é o conjunto de direito subjetivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução.
Como se classifica?
Monumento: obras de arquitetura, composições importantes ou criações mais modestas, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, técnico ou social, incluindo as instalações ou elementos decorativos que fazem parte integrante destas obras, bem como as obras de escultura ou de pintura monumental;
Conjunto: agrupamentos arquitetônico urbanos ou rurais de suficiente coesão, de modo a poderem ser delimitados geograficamente, e notáveis, simultaneamente, pela sua unidade ou integração na paisagem e pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico ou social;
Sítio: obras do homem ou obras conjuntas do homem e da natureza, espaços suficientemente característicos e homogêneos, de maneira a poderem ser delimitados geograficamente, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico,