BENS DAS MULHERES
SEXO BIOLÓGICO X GÊNERO
DOTE
NATUREZA DOS BENS
TRANSMISSÃO DOS BENS
Sexo Biológico x Sexo Sociocultural
Quando um homem teve somente filhas, pode considerá-las como filhos: segundo a fórmula consagrada, ele “faz, de suas filhas, filhos” e as designa como herdeiras de seus bens, inclusive, neste caso, de seus campos e de suas casas. A distinção estabelecida pelos historiadores modernos entre o sexo (biológico) e o gênero (sexo sociocultural) parece ser pertinente aqui: as mulheres adquirem direitos habitualmente reservados aos homens e o fato de que elas sejam designadas como “homens”, “pais” ou “filhos” mostram bem que os privilégios são entendidos como resultantes de convenções sociais, não como fundados na natureza. Os bens das mulheres UM DOTE: Uma escrava chamada Ana-shumiya-liblut, brincos de ouro pesando 2 siclos [= 16 gramas], uma caçarola de 20 litros, 5 peças de tecido, 12 vestes, 11 turbantes, 2 cofres, uma vaca, 15 cordeiros, uma pedra de mó para moer a farinha, uma pedra de mó em basalto, um leito de madeira de macieira, 6 cadeiras, uma mesa em madeira- musukkannum, 4 tigelas de madeira; eis tudo o que Nabiumatpalam, seu pai, deu para sua filha Amat-Asalluhi
36. Quando um homem teve somente filhas, pode considerá-las como filhos: segundo a fórmula consagrada, ele “faz, de suas filhas, filhos” e as designa como herdeiras de seus bens, inclusive, neste caso, de seus campos e de suas casas.
37. Natureza dos bens • Os bens dados como dote às jovens incluem seu aparato pessoal (vestes, coberturas de cabeça, jóias), bens móveis, úteis no quadro das atividades domésticas (vasilhas, utensílios de cozinha, mobiliário), ao que se somam, quando a família tem uma situação confortável, gado e pessoal doméstico. • A ausência de casas, campos ou pomares é normal nos dotes paleobabilônicos, a propriedade dos bens fundiários é, de preferência, reservada aos filhos, que os herdam quando da morte de seu pai38. Transmissão dos bens • Após