Benefício Assistencia
GENTIL ALVES, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 11.489.396 e inscrito no CPF nº 85.243.048-34, profissão pedreiro, residente e domiciliado na Rua São Manoel nº 247, Vila São Vicente, Taquarituba/SP, por sua advogada infra-assinado (mandato incluso), com escritório na Rua Firmino Gabriel da Luz nº 244, centro, Taquarituba/SP, vem respeitosamente à presença de V. Exa., protestando, desde logo, pelos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da lei 1060/50 e 7510/86, com fundamento na lei 8742/93; no decreto 1.744/95 e artigo 203, inciso V da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (Benefício de Amparo Assistencial), c/c Antecipação de Tutela jurisdicional
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), autarquia com sede com sede na Rua Rio Branco, nº 12-27, 5º andar, centro – cidade de Bauru, Estado de São Paulo, que deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I - Dos Fatos
O requerente pleiteou junto ao INSS, ora requerido, pedido de Amparo Assistencial (prestação continuada), no dia 17/01/2013, recebendo o número 7000645165, que foi indeferido sob a alegação de “não enquadramento no art. 20, § 2º da Lei nº 8.742/93", tal decisão não foi correta conforme irá se demonstrar.
O autor, segundo relatório médico, é portador de hipertensão arterial sistêmica, dibetes mellitus e cardiopatia. CID I10, C11.9 e I50.9.
Em abril de 2007 fora realizado o implante de um marcapasso definitivo e, como se depreende do relatado acima e dos documentos inclusos, a requerente está incapacitada para o trabalho, logo, inválida, não possui, por conseqüência, meios financeiros de suster-se e necessita ainda de acompanhamento médico freqüente, aliada a uma dieta balanceada.
II - Do Direito