Processo n 0010888-57.2014.810.0010 ATONICE FEITOSA DE SOUSA E SANTOS, devidamente qualificado nos autos da ao em epgrafe, por meio de seus procuradores, vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia apresentar CONTRARRAZES ao recurso inominado interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A, o que faz atravs das razes que a seguir sero expostas, requerendo a remessa em apenso Egrgia Turma Recursal, aps cumpridas as formalidades legais. Imperatriz (MA), de OUTUBRO de 2014. ______________________________________ JAMES DOS ANJOS OAB/MA EGRGIO COLGIO RECURSAL CONTRARRAZES DE RECURSO INOMINADO RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA ATONICE FEITOSA DE SOUSA E SANTOS Colenda Turma, A sentena proferida no juzo a quo deve ser mantida, pois a matria j foi examinada em sintonia com as provas constantes nos autos e fundamentada com as normas legais aplicveis. RESUMO DOS FATOS A Recorrida, sendo beneficiria de aposentadoria paga pelo INSS, foi surpreendida ao perceber que tinham feito um emprstimo em seu nome, sem a sua anuncia ou consentimento, visto que sequer tinha conhecimento da referida operao bancria, razo pela qual entende como indevida a cobrana de parcelas no valor R 14,80(quatorze reais e oitenta centavos). A soluo da controvrsia alhures mencionada surgiu a partir da prolao da sentena proferida pelo juzo a quo, que condenou o Recorrente a restituir recorrida o valor de R 118,40 (cento e dezoito reais e quarenta centavos), correspondente ao dobro do valor de R 59,20 (cinquenta e nove reais e vinte centavos), descontado indevidamente do benefcio da recorrida e a pagar recorrida o valor de R 2.920,75 (dois mil e novecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), a ttulo de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais na proporo de 1 (um por cento) ao ms. II - PRELIMINARMENTE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE BOA-F QUE PERMEIA A CONDUTA DO RU Apesar do Recorrente querer se eximir da obrigao de indenizar, foi