BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
FULANA, brasileira, menor impúbere, portadora da Certidão de Nascimento nº 00000, neste ato representada por seu genitor o sr. CICLANO, brasileiro, casado, operário, portador do RG 000, ambos domiciliados à Rua xxxx, nº 000, em xxxxxxxxx, vem, por seus advogados, respeitosamente, a presença de V. Excia, com fundamento no artigo 203, V da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE AMPARO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, representada por quem de direito, à Rua xxxxxx, nº 0000, CEP 00000, na cidade de xxxxx, pelos fatos e fundamentos que abaixo passa a expor:
A autora é portadora de deficiência mental, e seus genitores são pessoas pobres, possuindo precárias condições financeiras para arcar com o tratamento da mesma.
Por tal motivo o representante da autora, pleiteou junto ao INSS da cidade de Jaú um Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência, com base na Constituição Federal, artigo 203, inciso V, regulamentada pela Lei 8.742/93.
No entanto, tal benefício foi negado pela ré, onde alegou em suas razões que a renda familiar é superior a ¼ do salário mínimo, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.742/93.
Desta forma, a autora, por seu representante, vem, pleitear judicialmente que lhe seja concedido o benefício requerido, uma vez que a ré negou-lhe um direito garantido constitucionalmente.
O benefício requerido está previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, onde descreve:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou