beneficio de prestaçao continu
Resumo:
O presente estudo tem como objetivo esclarecer alguns pontos positivos e negativos sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seus critérios de concessão, que o tornam um benefício assistencial de caráter restritivo à população economicamente carente. Falaremos também como ele é assegurado e em que circunstancias pode ser pedido.
Palavras-chave: Assistência Social, Benefício de Prestação Continuada.
Em princípio, é necessário fazermos uma pequena introdução sobre Seguridade Social, para que possamos entender, com mais clareza, quais são os benefícios a que temos direito, como, e a quem requerê-los!
A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é organizada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social.
O Decreto 3.048 de 1999 e nossa atual Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Título VIII (da Ordem Social), artigos 194 a 204, traz a base da regulamentação da Seguridade Social no Brasil.
São 03 (três) as espécies de Seguridade Social:
1. Previdência Social = Mecanismo público de proteção social e subsistência. Somente os segurados – aqueles que contribuem mensalmente, ano a ano – e seus dependentes terão direito aos benefícios. Sua finalidade é garantir aos seus segurados e aos dependentes desses segurados, meios indispensáveis a sua subsistência em decorrência de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (artigos 201 e 202 da Constituição Federal/88).
2. Assistência social = Política social de proteção gratuita aos necessitados, ou seja, não é necessário período de contribuição como na previdência. (artigos 203 e 204 da Constituição Federal/88).
3. Saúde Pública = Destina-se a