Bem Jurídico Penal e Constituição
1 INTRODUÇÃO 1
2 DIREITO DE PERSONALIDADE 1
2.1 O direito à intimidade e a vida privada 2
2.2 Dignidade da pessoa humana como cláusula geral da personalidade e as relação de trabalho 2
2 O PODER DIRETIVO DO EMPREGADO 2
2.1 O monitoramento do e-mail corporativo 2
2.2 O monitoramento do e-mail pessoal 2
CONCLUSÃO 2
REFERÊNCIAS 2
1 INTRODUÇÃO
2 DIREITO DE PERSONALIDADE
Durante muito tempo a noção de personalidade estava associada com a possibilidade da contração de direitos e obrigações, esta por sua vez, não define o que é a pessoa, indivíduo em sua dimensão ética, o importante é saber que cada direito de personalidade corresponde a um valor fundamental, ou seja, que é a condição essencial do que somos, sentimos, percebemos e agimos, assim, assenta que o direito do homem à própria vida não lhe permite dispor desta.
A Constituição da República Federativa do Brasil diz que homens e mulheres são iguais em deveres e obrigações, a visão constitucional permite uma leitura ampla dos direito da personalidade, e é nessa perspectiva que Kelsen defende a capacidade abstrata para possuir direitos e contrair obrigações na ordem civil
Serpa Lopes, define os Direitos da Personalidade como sendo atributos inatos ao indivíduo. Verdadeiras projeções biopsíquicas integrativas da pessoa humana que se constituem em bens jurídicos assegurados e disciplinados pela ordem jurídica imperante.
Assim, entende-se como personalidade um valor a ser preservado, pacificado que é obrigação de cada membro da sociedade agir de modo a prover a todos os demais as condições condignas de existência.
Por sua vez, o código civil não poderia enumerar os direitos da personalidade, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 1º, declara serem fundamentos do Estado Democrático do Direito a cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, sendo que o titular desses direitos básicos, tem garantia especial, como direito à vida,