Bem de Familia
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA E SUAS CONSIDERAÇÕES.
Projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade de Direito de Franca para desenvolvimento do Trabalho de Curso do Curso de Direito. (Área de Concentração: Direito Civil).
Orientador:
FRANCA
2014
SUMÁRIO
1 TEMA E DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA 3
2 JUSTIFICATIVA 4
3 OBJETIVO(S) 5
4 METODOLOGIA 6
5 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 TEMA E DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA
Com o advento da lei 8.009 de 29 de março de 1990, a qual converteu a Medida Provisória numero 143, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, regulamentando assim uma proteção constitucional que é a proteção a família.
Toda família tem o direito constitucional de ter um lar onde possa proteger sua família, e este estudo visa esclarecer sobre as situações em que tal proteção é necessária. Aquele que contrai divida tem que arcar com as consequências, porem respeitando-se o limite do bom senso, sendo que seria injusto retirar de sua família o seu único imóvel destinado a moradia.
Existem dois tipos de proteção do bem de Família, o bem de família legal e o bem de família voluntario. O primeiro diz respeito a impenhorabilidade do único imóvel familiar advindo da Lei 8.009, o qual nem precisa ser invocado pela parte sucumbente, pois é protegido pela própria lei. O segundo é aquele em que a própria entidade familiar o elege como sendo impenhorável, por livre vontade, sendo sempre observado a possibilidade em cada caso analisando a boa-fé e a má-fé, para que não haja injustiça para qualquer das partes.
Porem até hoje existem discussões sobre a extensão da proteção dada ao bem de família, pois a Lei a proteção não somente do imóvel da família como também os moveis pertencentes neste imóvel.
E sabendo também que nenhuma garantia é absoluta, a impenhorabilidade do bem de família também comporta suas exceções onde tal garantia é quebrada e o bem