BEM DE FAM LIA
GEÓRGIA SCHITINI
1- CONCEITO “
“SE TRATA DE UMA QUALIDADE QUE SE AGREGA A UM BEM IMÓVEL E SEUS MÓVEIS, IMUNIZANDO-OS EM RELAÇÃO A CREDORES, COMO FORMA DE PROTEGER A FAMÍLIA QUE NELE RESIDE”.
(BERENICE)
2- ESPÉCIES
I. CONVENCIONAL ou VOLUNTÁRIO DECORRENTE DA VONTADE DO INTERESSADO, DE SEU PROPRIETÁRIO OU DE TERCEIRO, ATENDENDO REQUISITOS
TODOS OS CÔNJUGES POSSUEM LEGITIMIDADE
POR MEIO DE TESTAMENTO ou DOAÇÃO + EXPRESSA ACEITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS PARA MORAR (ART. 1.712 e 1.717 CC)
ADMINISTRAÇÃO COMPETE A AMBOS DIVERGÊNCIA JUIZ (ART. 1.720 CC)
INSTITUÍDO POR ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO LIMITES = VALOR DO BEM Ñ ULTRAPASSA 1/3 DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO INSTITUIDOR
OBJETIVO ≠ FRAUDAR CREDORES
A CONSTITUIÇÃO DO BEM PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO (ART1.714 CC e ART 167, II LRP) = PUBLICIDADE
PROCEDIMENTO:
a) ESCRITURA PÚBLICA + ISENÇÃO À EXECUÇÃO POR DÍVIDA = REGISTRO IMOBILIÁRIO
b) APÓS PRENOTAÇÃO (ART. 182 LRP) OFICIAL DE JUSTIÇA DETERMINA PUBLICAÇÃO POR EDITAL PRAZO 30 DIAS P/ RECLAMAÇÃO (ART. 262 LRP)
c) IMPUGNAÇÃO = OFICIAL DEVOLVE A ESCRITURA AO INSTITUIDOR
EXTINÇÃO :
Ñ GERA IMPENHORABILIDADE:
DESPESAS GERADAS PELO PRÓPRIO BEM
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DESPESAS DE CONDOMÍNIO ≠ LOCUPLETAÇÃO INDEVIDA = PAGAS POR TODOS
SALDO REMANESCENTE PERMANECE BEM DE FAMÍLIA
II. LEGAL Ñ DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DO INSTITUIDOR E Ñ ESTÁ CONDIOCIONADO A QQ FORMALIDADE REGULADO PELA LEI 8.009/90
LIVRES DE EXECUÇÃO:
a) ÚNICO IMÓVEL RURAL OU URBANO = MORADIA PERMANTE;
b) PLANTAÇÕES E BENFEITORIAS DE QQ NATUREZA;
c) TODOS OS EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE PROFISSIONAL;
d) MÓVEIS UTILIZADOS NA CASA DESDE QUE QUITADOS
SÃO EXCUTADOS:
a) VEÍCULOS DE TRANSPORTE
b) OBRAS DE ARTE
c) ADORNOS SUNTUOSOS
SÃO IMPENHORÁVEIS (ART. 3º LEI 8.009/90):
a) CRÉDITOS TRABALHISTAS
b) FINANCIAMENTO
c) IMPOSOTOS PREDIAL E TERRITORIAL + TAXAS;
d) HIPOTECA
e) FIANÇA
f) EXECUÇÃO D EDÍVIDA ALIMENTAR
OBS: A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE PENHORAR BEM DO FIADOR, AINDA QUE