bem comum
A própria sociedade é capaz de definir o seu bem comum, pois, Bem Comum nada mais é do que o próprio bem particular de cada indivíduo, enquanto este é parte de um todo ou de uma comunidade: "O bem comum é o fim das pessoas singulares que existem na comunidade, como o fim do todo é o fim de qualquer de suas partes". Ou seja, o bem da comunidade é o bem do próprio indivíduo que a compõe. O indivíduo deseja o bem da comunidade, na medida em que ele representa o seu próprio bem. Assim, o bem dos demais não é alheio ao bem próprio.
2 – Quais as consequências do determinismo social e do finalismo social para a liberdade humana?
O determinismo social pode ter como uma das consequências a resignação do individuo quanto ao seu futuro e suas escolhas pessoais uma vez que se tudo está predeterminado, é melhor não fazer qualquer esforço que já se sabe inútil, sendo preferível procurar conhecer o determinismo e adaptar-se a ele. Gerando assim uma descrença e uma automatização da vida pessoal. Por outro lado, o finalismo social pode gerar no individuo a ideia de que suas ações deverão ser visando o bem da sociedade, ou seja, o bem comum verdadeiramente universal, que indica um valor reconhecível como tal por todos os homens, sejam quais forem as preferências pessoais.
3 – A definição de bem comum como finalidade social não contraria a diversidade social?
Contraria no ponto em que se o individuo tiver como finalidade social o bem comum, ele em algum momento poderá abrir mão de suas origens, e seus ideais para fazer parte de um todo, o que desta forma não condiz com uma sociedade diversa.
4 – Quais as diferenças fundamentais entre as normas morais e normas jurídicas?
As normas jurídicas são estudadas pela Ciência do Direito, oficializada na Constituição e o Estado pode usar de seu poder para se fazer cumprir. Já a norma moral é involuntária, tão enraizada na sociedade que não precisa estar escrita oficialmente