BEDOYA 2
Convênio foi cancelado já que os advogados não têm garantia de recebimento pelo serviço
Além de a seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) ter rescindido o convênio com a Advocacia Geral do Estado (AGE) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), por entender que os profissionais não vinham tendo seus direitos respeitados, o
Estado não provisionou dotação orçamentária para realizar os pagamentos administrativos em
2014. Com isso, os advogados estão desobrigados a aceitar as nomeações que por ventura surgirem até que uma nova realidade se apresente.
Até o fim do ano passado, a orientação era a de que os acordos deveriam ser feitos com cada juiz, a partir da garantia dos pagamentos. Porém, sem dotação, as nomeações não devem ser aceitas, já que os pagamentos não serão feitos. [A] recusa de advogados diante das nomeações é porque não há dotação orçamentária para pagamento dos dativos e várias certidões expedidas pelos magistrados estavam sendo devolvidas e anuladas pela AGE. Alguns procuradores, embora a AGE fizesse parte do convênio, contestaram o pedido dos dativos com o argumento de que o Estado deveria usar os defensores públicos. [...] Em função da falta de dotação, a OAB não pode ser responsabilizada pela prestação.
Os advogados querem colaborar, mas é preciso a garantia de que as certidões dos honorários sejam pagas em 90 dias. Não havendo dotação orçamentária e disposição do Poder
Judiciário em obrigar o Estado a cumprir as certidões, ou seja, pagar os honorários dos dativos pelos serviços prestados, a OAB não pode ser responsabilizada pela prestação jurisdicional.
Jornal do Advogado, 4ª ed., fev-mar, 2014, p.14.