BECCHI O PRINCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA
Paolo Becchi
Sumário: 1. Introdução. – 2. Uma sintética reconstrução histórico-filosófica. – 3. A longa onda do debate pós-guerra. – 4. Novas tendências. – 5. Do abstrato ao concreto. Da pessoa ao indivíduo. – 6.
A vida humana na época de sua reprodutibilidade técnica. – 7. O nó da dignidade humana. –
Bibliografia.
1. Introdução
Nos momentos mais dramáticos do século passado, o homem voltou a refletir sobre o sentido de sua dignidade. Agora, no início do novo século, parece estar fazendo o mesmo, ainda que de modo diverso. O tema da dignidade humana está, de fato, novamente recebendo atenção, assumindo uma posição central no debate público, seja no âmbito cultural europeu, sobretudo
(ainda que não exclusivamente) na Alemanha1, seja no âmbito anglo-saxão2, enquanto que, entre
Professor de Filosofia do Direito e Bioética Jurídica da Università degli Studi di Genova (Itália) e da
Universidade de Lucerna (Suiça). Tradução: Guilherme Genro. A tradução para a língua portuguesa foi gentilmente financiada pela Universidade de Lucerna.
1
Onde a dignidade humana já se tornou "um novo conceito-chave", tanto que se constitui em um capítulo da nova edição de um importante manual de filosofia do direito. Cfr. K. SEELMANN, Rechtsphilosophie,
München, 2004, pp. 212-228. O capítulo oferece uma síntese eficaz de todos os problemas que são discutidos hoje quando se fala de dignidade humana. O manual foi recentemente publicado (2006) também em tradução italiana, organizada por G. Stella, com o título Filosofia del diritto, pela editora Guida di
Napoli. Para o capítulo citado, cfr. pp. 251-267. Seelmann dedicou, nos últimos anos, muitos artigos ao tema da dignidade humana. Limitar-me-ei aqui a assinalar aquilo que me parece melhor focalizar o ponto central do debate atual: Menschenwürde zwischen Person und Individuum. Von der Repräsentation zur SelbstDarstellung?, em Jus Humanum. Grundlagen des Rechts und Strafrecht (Festschrift für