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Parecer de Geni de Oliveira

A dona de casa Geni de Oliveira, 40 anos, moradora de Toledo, no oeste do Paraná descobriu a 2(dois meses) que possuía uma agulha alojada em um coluna gerando um risco gravíssimo a ela, pois como se encontra muito próximo ao seu pulmão pode chegar a perfurá-lo levando a nobre dona de casa a óbito.
Segundo Geni: “è difícil saber a origem da agulha”, pois ela não passou por nenhum procedimento recente e nem mesmo tomou uma injeção. Sendo portanto uma cesariana realizada a 7(sete anos), quando nasceu o último filho da vítima, ou seja, o hospital é o responsável por essa imperícia.
Ela precisa realizar a cirurgia com a máxima urgência, mas a cirurgia só pode ser feita em Cascavel(PR)- distante 40 quilômetros de Toledo e só depende de uma autorização das autoridades do setor de Saúde.

Fundamentação
Com base no art. 6 da CF são garantidos a todos a saúde. O Estado é responsável por cuidar da saúde e assistência pública... art. 23, II, CF. A vítima deste erro médico não possui condições para passar por um procedimento médico particular, precisando assim da ajuda indispensável do Estado. De acordo com a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
Assim, o Fumo bonis juris do caso é evidente, pois está devidamente comprovado através de exames médicos que a vítima possui uma agulha alojada em sua coluna. E o perigo da demora também é incontestável, pois a vítima corre sérios riscos de vida e precisa urgentimente da ajuda do Estado.
Diante dos fatos alegados, deverá ser requerida a antecipação da Tutela com base no artigo 277, inciso I, CC,

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