basico terceiro setor
A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL
O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas. No terceiro setor o Patrimônio Líquido, chama-se Patrimônio Social. O Patrimônio Social não é composto de Capital Social, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliações e Lucros ou Prejuízos Acumulados, e sim, de contas com terminologias especiais:
1 – Subgrupo Fundo Patrimonial
Fundo Institucional = composto dos valores de formação aportados pelos associados ou subscritores.
Fundos Especiais = aqueles definidos pelo estatuto, para aplicação específica.
Doações e Subvenções = aportes espontâneos de bens ou direitos de pessoas físicas ou jurídicas, especificamente com o objetivo de destiná-los ás atividades objeto da entidade.
Patrimônio Social = ATIVO – PASSIVO (exigibilidades)
2 – Subgrupo Superávit ou Déficit Acumulado:
A denominação da “Demonstração de Resultado” é alterada para “Demonstração do Superávit ou Déficit” a qual deve ser evidenciar a composição do resultado de um determinado período. Superávit do Exercício registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo o respectivo saldo credor transferido para esta conta, para aplicação nas atividades objeto da entidade. Déficit do Exercício registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo eventual saldo devedor tal é transferido para esta conta.
O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado pela assembleia dos associados; e, após sua aprovação , deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.