bases
Protocolo: e-15239161
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da Universidade Anhanguera - UNIDERP, com sede na Rua Ceará, 333, bairro Miguel Couto - Campo Grande, MS - CEP 79003-010 - (67) 3348-8064, por meio do Centro de Educação a Distância (CEAD)., doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a) MARIA DE NAZARE ROCHA FONTINELES, RA444049 , portador (a) do RG nº.11.525.37 SSP/ PI e do CPF/MF nº. 42875021320, residente e domiciliado (a) na Rua Laurentino Machado Lopes, 5976, Teresina - PI, CEP 64081120, regularmente matriculado (a) no Curso Pedagogia - Licenciatura, Turno Sex. Noite, Sáb Manhã, doravante denominado Aluno(a), nas seguintes condições:
Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto. Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 106,68 (CENTO E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor