Bases Jurídicas do Sistema Financeiro Nacional
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O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. Podemos entender esse sistema como sendo um fundo no qual as unidades deficiárias retiram recursos, enquanto os superavitários os depositam. De acordo com o art. 192 da Constituição Federal: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram." A eficiência do sistema financeiro é baseado em sua capacidade de viabilizar a realização de financiamentos de curto, médio e longo prazo, sob as condições de minimização de riscos e de atendimento aos desejos e necessidades dos agentes supervitários. Essas operações são agregadas a quatro tipos de mercados : Mercado Monetário, Mercado de Credito, Mercado de Capitais e Mercado de Cambial, que esta diretamente relacionado ao Mercado primário, secundário e Mercado a vista, futuras e de opções. Sobre os seguimentos do sistema financeiro, as operações do sistema financeiro são agregadas em quatro grandes mercados: mercado monetário, mercado de credito, mercado de capitais e mercado cambial; há também dois outros, mercados primários e secundários e mercados a vista, futuro e de opções, onde cada um desses mercados atende às necessidades de determinados recursos. A estrutura do sistema financeiro pode ser subdivididos em subsistema normativo e subsistema operativo. No período de 1945 e 1965 houve uma grande expansão dos intermediários financeiros devido ai crescimento econômico do país, foi criado o Sumac como órgão normativo e vários bancos. No período das reformava (1974-1965), dentre várias reformas importantes na economia brasileira, a criação de um