Bases de gestão em enfermagem
Enfermagem
Os direitos de um cidadão estão garantidos na Constituição Federal, e o direito à saúde é dever primordial do Estado. Este é garantido mediante políticas sociais e econômicas que objetivam o fim das mortes por doenças banais e ao acesso universal às ações e serviços de saúde para a proteção do cidadão. A constituição no artigo 198 deixa claro que as ações e serviços públicos de saúde são integrantes de uma rede regionalizada. Isso se dá para que haja um melhor controle hierárquico, no intuito de constituir um Sistema Único de Saúde, ao mesmo tempo descentralizado, com atendimento integral e com a importante participação da comunidade. Segundo o artigo 199 a assistência à saúde é livre para a iniciativa privada, desde que as normas impostas sejam seguidas. Normas estas, estabelecidas em leis que orientam a participação de entidades privadas para a melhoria da saúde pública. Infelizmente isso não acontece dessa forma. Essas tomam muito além do que lhes cabem, fazendo dessa forma com que as entidades públicas sejam desvalorizadas. O controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde é feito pelo Sistema Único de Saúde – SUS – do qual o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico também é um objetivo contínuo do mesmo. Esses objetivos são muito bem analisados na Lei nº 8.080, que visa a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizando-a de forma determinante a todos os participantes das comunidades brasileiras.
Atividade sobre o texto:
“Os princípios do Sistema Único de Saúde” de Carmem Teixeira
Enfermagem
O SUS – Sistema Único de Saúde – por ser algo que nos é garantido por lei, Constituição Federal nos artigos 196 a 200, deixa muito a desejar. Desafortunadamente nós brasileiros temos esse sonho a ser realizado: ter acesso à saúde quando estivermos precisando e onde estivermos.
A iniciativa privada vem tomando força