Base legal da biossegurança
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
DEFINIÇÃO E FINALIDADE:
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é o órgão encarregado pela elaboração, implantação e avaliação do Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) que é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
Considerando a necessidade de estar em conformidade com o estabelecimento na Lei No. 9431 de 06 de janeiro de 1997, Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, Resolução- RDC nº48, de 02 de junho de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (MS) e, ainda, que as infecções hospitalares constituem um risco à saúde dos usuários de hospitais e demais estabelecimentos de saúde, a CCIH tem por finalidade desenvolver um programa de controle de infecções hospitalares.
É um órgão de assessoria diretamente vinculado à autoridade máxima da Instituição.
PROGRAMA DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
ORGANIZAÇÃO 1. O Programa de Controle de Infecção Hospitalares (PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
2. Para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. 2.1 A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. 2.2 Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores. 2.2.1 O presidente ou coordenador da CCIH será qualquer um dos membros da mesma, indicado pela direção do hospital. 2.3 Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços: 2.3.1 serviço médico; 2.3.2 serviço de enfermagem; 2.3.3 serviço de