Barriga de aluguel
Disciplina: Filosofia
Útero de Substituição
A prática de barriga solidária me faz pensar favoravelmente, pois dá a oportunidade de se gerar um filho, para aquelas que para a medicina são incapazes de ter filhos gerados em seu próprio útero. Porém, é importante a existência de uma lei clara e mais elaborada, para que não ocorra, por exemplo, abandono dos pais biológicos caso haja má formação no bebê.
Atualmente, em alguns estados americanos e na Índia, é permitida a remuneração deste útero de substituição, o que ao meu ver é um total desrespeito a vida que alí está sendo gerada, tratando a criança em gestação como um mero produto, podendo ser adquirido em um supermercado. É um descaso com a ética, especialmente quando se fala em “turismo da medicina reprodutiva”, visando a proporção que tal ato assumiu. Um completo desperdício criar uma lei baseando-se em princípios éticos, sendo que a moralidade é simplesmente esquecida.
Entretanto, no Brasil, essa prática de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina só é permitida se houver um parentesco de até quarto grau com quem for substituí-la na gestação, já que a lei proibe qualquer tipo de remuneração com este ato.
A lei atual, permitindo o ato de substituição de útero não é ruim, mas precisa ser mais elaborada, para que houvesse um meio de compreendê-la melhor, facilitar os meios e repeita-la, sem problemas com infringência da mesma.
Poderia ainda, ser sugerido o estudo de uma regulamentação de um modo mais completo junto a ONU, baseando-se nas experiências de países que ainda dentro de leis, permitem essa prática, mas visando aplicar a ética e moral de modo mais efetivo, sendo assim, tendo um maior respeito pela vida alí sendo gerada.