Barriga De Aluguel O Que Diz A Legisla Ao Vigente
O que diz a Legislação
1 Introdução
O presente artigo pretende discutir a possibilidade do uso da técnica da gestação por substituição à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Esse tipo de método de reprodução assistida, mais conhecido como “barriga de aluguel”, não encontra atualmente amparo legal, sendo a legislação omissa sobre o assunto. Entretanto, apesar da lacuna legislativa tem havido uma crescente utilização do método na busca pela “cura” da infertilidade ou da esterilidade que acomete algumas mulheres que desejam “gerar” descendentes e que não encontram na adoção o método ideal para si ou para o casal. Considerando-se que esse método de reprodução assistida resulta em diversas implicações sociais e individuais, destaca-se a necessidade premente de um estudo sobre esses impactos.
O trabalho tem como objetivo demonstrar que a ciência e o desenvolvimento tecnológico podem ser considerados como uma opção factível para as pessoas que desejam constituir uma família, e que, por algum motivo, são impossibilitadas, utilizando-se das várias técnicas de reprodução assistida, dentre as quais está incluída a gestação por substituição.
A gestação por substituição apresenta-se como um tema delicado e muito complexo por envolver aspectos interdisciplinares, relacionados principalmente ao direito, à medicina, à ética e à religião. Assim, existem diversos debates sobre esse polêmico tema, havendo correntes que afirmam ser inconcebível, assim como defensores do tema, reconhecendo ser totalmente possível a utilização da técnica.
Apesar das divergências, é unânime entre os doutrinadores e estudiosos do assunto a afirmação de que a gravidez por substituição, assim como as demais técnicas – incluindo as de reprodução assistida homóloga, que não gera tantos questionamentos – deve ter sua regulamentação elaborada com urgência de modo a atender as demandas mais modernas da sociedade.
A regulamentação das modalidades de reprodução assistida viria a coibir abusos,