Barragem
Uma barragem segura é aquela cujo desempenho satisfaça as exigências de comportamento necessárias para evitar incidentes e acidentes que se referem a aspectos estruturais, econômicos, ambientais e sociais. A segurança das barragens existentes deve ser avaliada regularmente pelas reavaliações de segurança de todas as estruturas e instalações. A segurança de uma barragem pode ser garantida por: Correção de qualquer deficiência prevista ou constatada; Operação segura, continuada, manutenção e inspeção;
Preparação adequada para emergências.
Aplicabilidade do Manual de Segurança de Barragens
Os requisitos técnicos e as diretrizes aqui apresentadas são direcionados para barragens em que as conseqüências da ruptura incluem a possível perda de vidas ou danos adicionais aos domínios do proprietário. Deve-se prever reavaliações regulares das conseqüências de uma ruptura de barragem, na medida em que as conseqüências da ruptura possam mudar, por exemplo, devido a alterações no uso de terras a jusante. Este Manual deve ser utilizado obrigatoriamente para barragens destinadas a reter e/ou represar água ou rejeitos, independentemente do material com que foram ou serão construídas, e que tenham:
Altura superior a 15 (quinze) metros, do ponto mais baixo da fundação à crista; ou capacidade total de acumulação do reservatório igual ou maior que 1 (um) milhão de metros cúbicos.
Este Manual pode também ser aplicado em barragens que não se enquadrem na definição acima, mas que possam provocar danos em caso de ruptura ou acidente. Inspeção A reavaliação deve incluir uma inspeção adequada do local da barragem e de suas estruturas associadas, bem como a documentação pertinente. Devem ser incluídos na inspeção do local, a barragem, sua fundação, dispositivos de descarga, dispositivos de saída, reservatório, áreas imediatamente a jusante, dispositivos de auscultação e as vias de acesso. A reavaliação deve